Princípio de favorabilidade das normas substantivas em matéria tributária.Choque de trens entre a Corte Constitucional e o Conselho de Estado
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No direito administrativo especial tributário,
a norma substantiva refere-se aos elementos estruturais
do tributo: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o fato gerador,
a base gravável e a tarifa. O princípio de favorabilidade
das normas substantivas em matéria tributária, referente
a impostos de período, entende-se como o aplicativo das
normas substantivas que diminuem ou eliminam o ônus
tributários, sendo favorável ao contribuinte, no mesmo período
fiscal em que entrou em vigência a norma. A forma
como está redigido o inciso terceiro do artigo 338 da Constituição
ao interpretar em harmonia com o inciso segundo
do artigo 363 constitucional gera confusões ou disjuntivas
quanto ao aplicativo deste princípio. O presente artigo tem
como objetivo pontuar a linha jurisprudencial da Corte
Constitucional e do Conselho de Estado com o fim de fazer
uma análise comparativa a respeito do aplicativo do princípio
de favorabilidade das normas substantivas no direito
tributário. A linha jurisprudencial de cada uma destas duas
Corporações construiu-se seguindo a metodologia proposta
por Diego Eduardo López-Medina, que consiste em fazer
uma pergunta orientadora. Neste caso: aplica-se o princípio
de favorabilidade das normas substantivas em matéria
tributária? Com dois polos de resposta —sim e não—, para
o efeito se tomou o lapso que vai de 1993 a 2014, no qual
se rastrearam as sentenças de ambas corporações, se identificou
a sentença mais recente denominada sentença arquimédica.
Depois, mediante citações da sentença, foram
se detectando outras sentenças referentes ao mesmo tema,
até chegar à sentença fundante da linha; entre os dois extremos
—a sentença arquimédica e a sentença fundante—
ficaram as outras sentenças organizadas cronologicamente.
Depois, observou-se qual resultado se obteve, o que pode
ser uma linha coerente ou uma linha caótica (López-Medina,
2000, pg. 142-147). No caso do Conselho de Estado
encontraram-se 18 sentenças, e no da Corte Constitucional,
15 sentenças. Este artigo apresenta a linha jurisprudencial
da Corte Constitucional e do Conselho de Estado, junto
com o que se encontrou, conclusões e recomendações ao
redor do tema.
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