Publicado Aug 30, 2015



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Carlos Mario Restrepo Pineda

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Resumo

No direito administrativo especial tributário,

a norma substantiva refere-se aos elementos estruturais

do tributo: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o fato gerador,

a base gravável e a tarifa. O princípio de favorabilidade

das normas substantivas em matéria tributária, referente

a impostos de período, entende-se como o aplicativo das

normas substantivas que diminuem ou eliminam o ônus

tributários, sendo favorável ao contribuinte, no mesmo período

fiscal em que entrou em vigência a norma. A forma

como está redigido o inciso terceiro do artigo 338 da Constituição

ao interpretar em harmonia com o inciso segundo

do artigo 363 constitucional gera confusões ou disjuntivas

quanto ao aplicativo deste princípio. O presente artigo tem

como objetivo pontuar a linha jurisprudencial da Corte

Constitucional e do Conselho de Estado com o fim de fazer

uma análise comparativa a respeito do aplicativo do princípio

de favorabilidade das normas substantivas no direito

tributário. A linha jurisprudencial de cada uma destas duas

Corporações construiu-se seguindo a metodologia proposta

por Diego Eduardo López-Medina, que consiste em fazer

uma pergunta orientadora. Neste caso: aplica-se o princípio

de favorabilidade das normas substantivas em matéria

tributária? Com dois polos de resposta —sim e não—, para

o efeito se tomou o lapso que vai de 1993 a 2014, no qual

se rastrearam as sentenças de ambas corporações, se identificou

a sentença mais recente denominada sentença arquimédica.

Depois, mediante citações da sentença, foram

se detectando outras sentenças referentes ao mesmo tema,

até chegar à sentença fundante da linha; entre os dois extremos

—a sentença arquimédica e a sentença fundante—

ficaram as outras sentenças organizadas cronologicamente.

Depois, observou-se qual resultado se obteve, o que pode

ser uma linha coerente ou uma linha caótica (López-Medina,

2000, pg. 142-147). No caso do Conselho de Estado

encontraram-se 18 sentenças, e no da Corte Constitucional,

15 sentenças. Este artigo apresenta a linha jurisprudencial

da Corte Constitucional e do Conselho de Estado, junto

com o que se encontrou, conclusões e recomendações ao

redor do tema.

Keywords

Norma substantiva, favorabilidade, princípio de favorabilidade, aplicação retrospectiva da lei, aplicação retroativa da lei, direitos adquiridos, direitos consolidados, meras expectativas de direitoNorma sustantiva, favorabilidad, principio de favorabilidad, aplicación retrospectiva de la ley, aplicación retroactiva de la ley, derechos adquiridos, derechos consolidados, meras expectativas de derechosubstantive law, favorability, favorability principle, retrospective application of law, retroactive application of law, acquired rights, vested rights, mere expectations of law

References
Como Citar
Restrepo Pineda, C. M. (2015). Princípio de favorabilidade das normas substantivas em matéria tributária.Choque de trens entre a Corte Constitucional e o Conselho de Estado. Cuadernos De Contabilidad, 16(41). https://doi.org/10.11144/Javeriana.cc16-41.pfns
Seção
Artículos