Dignidade humana: ¿responsabilidade urbana? Planejamento territorial e dereito á cidade
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Este artigo analisa a responsabilidade das regulações urbanas na construção do direito á cidade como suporte da dignidade humana na era da “civilização urbana”. Para tal fim examinam-se três setores urbanos segregados e fragmentados da metrópole de Buenos Aires, avaliando a incidência de marcos regulatórios paradigmáticos tais como o Decreto Lei 8912 de 1977 sobre usos do solo e os Códigos de Planejamento Urbano municipais na geração de tipologias urbano habitacionais desenvolvidas pelo mercado formal de subdivisão de lotes, as intervenções do Estado na forma de complexos habitacionais e a informalidade em suas distintas manifestações. O trabalho revela como os instrumentos de planificação territorial, longe de assumir a sua responsabilidade de garantir a dignidade humana, tendem a legitimar a dualidade entre cidade formal e informal, favorecendo a apropriação de mais-valias urbanas por parte de investimentos especulativos no lugar do acesso dos sectores populares ao hábitat digno e á cidade.