Resumo
Partindo-se de noção de crise ambiental e da constatação de que o Estado, a sociedade e as empresas vêm criando mecanismos para propiciar o desenvolvimento sustentável, pondera-se que no âmbito jurídico aparecem como importante solução os instrumentos econômicos de proteção ambiental, dentre os quais sobressai-se o Seguro Ambiental. Demonstra-se que, embora de forma ainda tênue, o seguro ambiental vem progredindo no Brasil, fruto não de uma obrigatoriedade legal, mas isto sim de uma evolução gradual e adequada às exigências do mercado. Diante deste contexto, preocupando-se com a inserção e consolidação do seguro ambiental de forma apropriada, rentável e duradoura, ressalta-se que o seguro ambiental deve estar devidamente ajustado às modernas construções legais, jurisprudenciais e doutrinárias sobre responsabilidade civil ambiental. Discorre-se sobre as peculiaridades relacionadas aos riscos e danos ambientais, analisando destacadamente a forma como a jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça vem enfrentando as questões de litigiosidade em matéria ambiental. Conclui-se que o Direito Ambiental que vem sendo implementado pelos Tribunais vem empregando significativas inovações em matéria de responsabilidade civil ambiental, tanto do direito material quanto processual, o que é um cenário de incertezas, fator que dificulta a implementação das técnicas securitárias. São apresentados os principais elementos relacionados à técnica securitária, ressaltando-se a necessidade de os seguros atuarem em cenários jurídicos estáveis e previsíveis. Tais pressupostos, se demonstra, não estão presentes no Direito brasileiro. O modelo legal europeu de asseguração de riscos ambientais é analisado, destacando-se a previsibilidade e segurança possíveis, a partir de marcos legais claros sobre responsabilidades ambientais. Por fim demonstram-se as potencialidades e os benefícios da inserção do seguro ambiental no sistema de tutela do meio ambiente, notadamente como instrumento com vantagens preventivas e reparatórias.
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