Publicado Nov 30, 2015



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Luís Carlos Martins-Alves Jr.

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Resumo
Neste texto será feita uma breve análise acerca do ativismo judicial e do princípio da estrita legalidade na dinâmica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal brasileiro, sob as luzes da soberania popular e da separação dos Poderes. O ativismo judicial será compreendido como a possibilidade de o Judiciário preencher as lacunas jurídicas ocorridas em face de injustificadas omissões normativas inconstitucionais. O ativismo judicial somente é válido para a satisfação de direitos constitucionalmente consagrados, mas que estejam com seu exercício inviabilizado ante a injustificada omissão dos Poderes Legislativo ou Executivo. Analisaremos os limites e as possibilidades dessa prática ativista, especialmente o princípio da estrita legalidade, que vem a ser a exigência constitucional da indispensável intervenção do Legislador para regular normativamente certas matérias. Colheremos algumas decisões do STF, e verificaremos se essas decisões revelam uma postura ativista ou arbitrária.
Keywords

Constitutional Law, Popular sovereignty, Separation of Power, Principle of strict legality, Federal Supreme Court, Judicial activismDerecho Constitucional, La soberanía popular, Separación de Poderes, Principio de estricta legalidad, Corte Suprema de Brasil, El activismo judicial.Direito Constitucional, Soberania popular, Separação dos Poderes, Princípio da estrita legalidade, Supremo Tribunal Federal, Ativismo Judicial

References
Como Citar
Martins-Alves Jr., L. C. (2015). O ATIVISMO JUDICIAL DA “REPÚBLICA TOGADA” E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA “DEMOCRACIA PARLAMENTAR”. International Law: Revista Colombiana De Derecho Internacional, 13(27), 167–198. https://doi.org/10.11144/Javeriana.il15-27.oajr
Seção
Artículos