Resumo
Mediante o exercício da antropologia em um contexto legal, foi possível observar a existência e as conseqüências de atos cruéis e violentos exercidos pelos grupos armados não estatais –neste caso, grupos paramilitares- que pela sua estrutura, metodologia e organização, permitem fazer uma comparação de tais atos com o que tem sido é nomeado uma «escola da morte» e o funcionamento de uma escola acadêmica – para a vida -. É feita uma reflexão a respeito da posição da vitima, do algoz e da autora, como perito forense e como pessoa que se imiscui dentro dessa escola de morte. O anterior será realizado a partir da descrição e estudo de um caso forense que representa uma das várias diligências judiciais realizadas por parte de equipes forenses estatais antes de entrar em vigor a Lei 975 de 2005, conhecida como a Lei de Justiça e Paz, que segundo o texto legal, «tem por objeto facilitar os processos de paz e a re-incorporação individual ou coletiva à vida civil de membros de grupos armados à margem da lei, garantindo os direitos das vitimas à verdade, justiça e reparação».

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